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#2056977

José, prefeito do município Beta e candidato à reeleição, exonerou 25 (vinte e cinco) servidores públicos ocupantes de cargos em comissão no respectivo município, dois meses antes da eleição para prefeito de Beta.


Considerando a situação hipotética apresentada e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei n° 9.504/97), é correto afirmar que

  • José não poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, assim como também não poderia ter nomeado os aprovados em concursos públicos homologados até a data do pleito eleitoral.
  • não há impedimento legal que obste a exoneração realizada por José, mas há vedação expressa que impossibilita a transferência ou remoçãoex officiode militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
  • José não poderia ter exonerado os vinte e cinco servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, podendo ter feito pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, dois meses antes da data da eleição.
  • o ato de exoneração realizado por José é legal, assim como está dentro da legalidade usar, em seu benefício, bens imóveis pertencentes à Administração direta do Município Beta.
  • não há óbice legal que impeça a exoneração de cargos em comissão nos dois meses que antecedem o pleito eleitoral, de forma que a conduta de José não é vedada pela Lei das Eleições.
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