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#2898133

Nos termos da Lei no 8.884/94, são aspectos a serem considerados pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, ao aplicar penalidades relacionadas à prática de infração contra a ordem econômica:

  • boa-fé do infrator, consumação ou não da infração e vantagem auferida pelo infrator.
  • consumação ou não da infração, ramo de atividade do infrator e efeitos econômicos negativos produzidos no mercado.
  • nacionalidade do infrator, situação econômica do infrator e vantagem auferida pelo infrator.
  • reincidência, consumação ou não da infração e ramo de atividade do infrator.
  • situação econômica do infrator, gravidade da infração e nacionalidade do infrator.
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