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#3195391

Os fundamentos principais da proteção do trabalho da criança e do adolescente são quatro: de ordem cultural, moral, fisiológica e de segurança. Justifica-se o fundamento cultural, pois o menor deve poder estudar, receber instrução. No que diz respeito ao aspecto moral, deve haver proibição de o menor trabalhar em locais que prejudiquem a moralidade. No atinente ao aspecto fisiológico, o menor não deve trabalhar em locais insalubres, perigosos, penosos, ou à noite, para que possa ter desenvolvimento físico normal. O menor também não pode trabalhar em horas excessivas, que são as hipóteses em que há maior dispêndio de energia e maior desgaste. O trabalho em local insalubre, perigoso ou penoso tem mais efeito na criança do que no adulto. Por último, o menor, assim como qualquer trabalhador, deve ser resguardado com normas de proteção que evitem os acidentes do trabalho, que podem prejudicar sua formação normal. As crianças que trabalham perdem a infância. Ainda não são adultos.
(MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 685.) 

Sobre o trabalho do menor, assinale a afirmativa INCORRETA. 

  • O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
  • A Emenda Constitucional nº 20/98 alterou a redação do inciso XXXIII do Art. 7º da Lei Maior quanto à idade mínima para o trabalho, sendo vedado qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  • Embora não exista expressamente disposição que vede a aplicação do sistema de turnos ininterruptos de revezamento (Art. 7º, XIV, da CF) ao menor; tal sistema mostra-se incompatível com sua frequência à escola, incidindo nessa modalidade de jornada de trabalho a proibição de caráter genérico ao trabalho do menor.
  • Aprendiz é o trabalhador compreendido entre aqueles maiores de quatorze e menor de vinte e quatro anos, submetido ao contrato de trabalho especial de aprendizagem e inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
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