Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017.
Gosto Bom Ltda., indústria alimentícia, terceirizou os serviços do setor de embalagens dos seus produtos e, para tanto, contratou
a empresa Pacote Forte Embalagens Ltda., de propriedade de seu antigo gerente industrial, que pediu demissão exatamente
para fundar esta empresa. Esse é o primeiro contrato de prestação de serviços firmado pela Pacote Forte Embalagens
Ltda., quatro meses depois de iniciar suas atividades. No contrato de prestação de serviços pactuado restou previsto que os
empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante. Os serviços contratados são
executados nas dependências da tomadora. Considerando as regras legais sobre terceirização de serviços,
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