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#2894888

Embora não seja a empregadora direta do trabalhador, a empresa tomadora de serviços responderá subsidiariamente pelos créditos decorrentes da relação de emprego, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

  • apenas se houver falta de registro do emprego junto ao prestador de serviços.
  • sempre que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador forem coincidentes com suas atividades-fim.
  • sempre que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador forem coincidentes com as atividades-fim da prestadora de serviços, sua empregadora.
  • sempre que houver inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador (prestador de serviços), mesmo que não figure no polo passivo da relação processual ou no título executivo.
  • sempre que houver inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador (prestador de serviços), desde que participe da relação processual e figure no título executivo.
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