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Anulada / Desatualizada
#2380978

Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto no salário no que se refere

  • às horas em que o mesmo falte ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho.
  • aos valores relativos aos planos de assistência odontológica e médico-hospitalar.
  • à contribuição sindical obrigatória.
  • aos adiantamentos salariais.
  • aos danos causados dolosamente pelo empregado.
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