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#1578037

O princípio norteador do exercício do jus variandi pelo empregador, conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho é o

  • doin dubio pro operario,desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, sendo irrelevante o resultado de prejuízo ao trabalhador.
  • da ausência de prejuízo ao empregado, independente de haver ou não mútuo consentimento.
  • da primazia da realidade, não sendo relevante o resultado de prejuízo ao empregado.
  • da condição mais benéfica ao trabalhador, não sendo condição essencial a concordância do empregado.
  • do mútuo consentimento, aliado ao da ausência de prejuízo, quer direto, quer indireto ao empregado.
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