Acerca do entendimento sumulado do TST, considere:
I. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção
da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista
para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de
forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
II. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês.
III. O pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se
essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês da prestação dos serviços.
IV. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a
total.
V. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do
contrato de trabalho.
Está correto o que consta APENAS em
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