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Anulada / Desatualizada
#2380933

Em relação ao intervalo intrajornada não remunerado, com base na lei e na jurisprudência uniforme do TST, é INCORRETO afirmar que

  • é o que ocorre dentro da jornada de trabalho para o repouso e alimentação do empregado, devendo ser computado na duração do trabalho.
  • quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • é possível a redução do intervalo de uma hora para repouso e alimentação desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i) autorização do Ministério do Trabalho; (ii) existência de refeitórios no local de trabalho; e (iii) os empregados não trabalharem sob o regime de horas extraordinárias.
  • não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
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