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#3168020

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter eventual, bem como para o exercício por conta própria da atividade profissional remunerada, Como documento essencial para a identificação profissional, a CTPS

  • terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • deve ser anotada pelo empregador, no prazo máximo de 48 horas, em relação aos trabalhadores que admitir, com indicação da data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
  • servirá de prova nos atos em que não seja exigida a exibição de carteira de identidade pelo trabalhador e, para todos os efeitos legais, perante a Previdência Social, para declaração de dependentes.
  • deve ter anotações feitas na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, e no caso de rescisão contratual, sendo que quaisquer outras anotações são facultativas por parte do empregador.
  • deve conter anotações de todos os dados decorrentes do contrato de trabalho e de sua extinção, possuindo campo próprio para que o empregador indique o motivo da rescisão, inclusive se por justa causa.
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