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#2261811
Texto da Questão:

Informações necessárias:

    Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.
     As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
     Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.
    Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com referência ao desconto previdenciário (INSS) e ao depósito do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) sobre pagamentos efetuados pelo empregador aos empregados, é incorreto afirmar:

  • no pagamento do aviso prévio indenizado, há a incidência do FGTS
  • no pagamento das férias indenizadas, não há a incidência de INSS e FGTS
  • nas diárias para viagem que equivalem até 50% do salário do empregado, há a incidência do FGTS
  • no pagamento da indenização da multa prevista no art. 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não há a incidência do INSS e FGTS
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