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#2597646

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a cláusula compromissória de arbitragem para contratos individuais de trabalho

  • não é considerada válida, na medida em que a Consolidação das Leis do Trabalho tem norma que veda expressamente a arbitragem como forma de solução de conflitos decorrentes da relação de emprego.
  • em nenhuma hipótese é considerada válida, tendo em vista que a arbitragem não pode ser usada para solução de controvérsias envolvendo direitos indisponíveis, como são em regra os decorrentes da relação de emprego.
  • é considerada válida, desde que a remuneração do empregado seja superior ao limite máximo de benefício do Regime Geral da Previdência Social, e conte com a concordância expressa do empregado, valendo apenas para direitos disponíveis.
  • é considerada válida apenas na hipótese de haver concordância expressa do empregado, previsão em norma coletiva, independente do salário do trabalhador, mas sempre terá que ter assistência pelo Sindicato.
  • é considerada válida, desde que a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o limite máximo de benefício do Regime Geral da Previdência Social, e conte com a concordância expressa do empregado.
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