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#2371002

O termo “fonte do direito” é empregado metaforicamente no sentido de origem primária do direito ou fundamento de validade da ordem jurídica. No Direito do Trabalho, o estudo das fontes é de relevada importância, subdividindo-se em algumas modalidades. Assim sendo, considera-se fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho:

  • As convenções coletivas de trabalho firmadas entre sindicatos de categorias profissional e econômica.
  • Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma determinada empresa e o sindicato da categoria profissional.
  • As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria.
  • Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais.
  • A sentença normativa proferida em dissídio coletivo.
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