Matias é dispensado sem justa causa e, no décimo dia do aviso prévio trabalhado, se recusa a cumprir ordens de trabalho dadas por seu chefe imediato, afirmando, em alto e bom som, que, como está em aviso prévio, não está mais obrigado a fazer o
que o empregador quiser. Diante de tal fato, imediatamente recebe o comunicado de dispensa por justa causa, com fundamento em
ato de insubordinação. Considerando tal situação, com base na CLT e jurisprudência sumulada do TST, a dispensa por justa
causa é
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