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#3064869

Cláudio é cipeiro representante dos trabalhadores. Márcia está gestante. João é diretor sindical da categoria a que pertence. Os três trabalham na empresa B e foram flagrados em um esquema de desvio de insumos de produção. Ante a falta grave cometida, a empresa pretende dispensá-los por justa causa, especificamente por ato de improbidade (art. 482, a da CLT). Nesse caso, conforme prevê a lei: 

  • não poderão ser dispensados pois detentores de estabilidade.
  • apenas Cláudio poderá ser dispensado, pois não detém estabilidade.
  • todos poderão ser dispensados por justa causa, mas necessariamente mediante apuração da falta grave em ação judicial chamada inquérito para apuração de falta grave.
  • Cláudio e Márcia poderão ser dispensados por justa causa diretamente pelo empregador. Já a aplicação de dispensada motivada de João depende de decisão judicial oriunda de um inquérito para apuração de falta grave.
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