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#2963827

Exceto na hipótese de falta grave comprovada, aos membros do Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores,

  • efetivos, apenas, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
  • efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
  • efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até seis meses após o término do mandato de representação.
  • efetivos, apenas, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até seis meses após o término do mandato de representação.
  • não há estabilidade de emprego assegurada pela legislação competente.
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