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#2073640

Joana tem confirmado seu estado de gravidez advindo durante o aviso-prévio indenizado. Diante da situação, é correto afirmar que Joana

  • não terá direito à estabilidade, posto que já informada da extinção do contrato de trabalho.
  • não terá direito à estabilidade em razão da ausência de norma reguladora acerca de gravidez iniciada durante o período do aviso-prévio.
  • terá direito à estabilidade provisória de 3 meses após o parto em razão de construção jurisprudencial e doutrinária a esse respeito, direito esse que somente será alcançado se pleiteado judicialmente.
  • terá direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, com fundamento em previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho.
  • terá direito à estabilidade provisória e proporcional de 1 mês após o parto, tendo em vista já se encontrar no período de aviso-prévio.
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