Considerando as previsões constitucionais e legais sobre estabilidade
provisória no emprego e a interpretação sumulada adotada pelo TST
sobre o tema, considere as seguintes hipóteses:
I. Raoni, auxiliar de produção, sofreu acidente de trabalho tipico em
março de 2024, ficando afastado por 60 dias, com recebimento de
auxilio-doença acidentário. Com a cessão do benefício previdenciário,
retornou ao trabalho em maio de 2024.
II. Sidnalva, técnica de enfermagem, foi eleita membro suplente da
CIPA em julho de 2023. Seu mandato terminou em julho de 2024.
III. Tiane, auxiliar de escritório, foi dispensada com aviso prévio
indenizado em 10/04/2025. Em 25/04/2025 descobriu estar grávida
desde o final de março. À empresa afirma que não sabia da gestação.
IV. Guttemberg, analista contábil, teve seu nome registrado como
candidato a dirigente sindical em 01/03/2025. Em 05/03/2025, a
empresa comunicou a dispensa sem justa causa.
V. Ariadne, analista de projetos, eleita em 13/11/2023 membro da
comissão de representantes de empregados na empresa, foi
dispensada pelo empregador em 13/01/2025, sem que houvesse qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que
justificasse a dispensa.
A partir das situações narradas,
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