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Anulada / Desatualizada
#1994898

Sobre o princípio da igualdade salarial e a equiparação salarial, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

  • para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
  • não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, visto que não podem ser avaliados os critérios de igual produtividade e mesma perfeição técnica.
  • não há óbice legal para que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social possa servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
  • se o paradigma tiver tempo de serviço superior a um ano em relação ao tempo do empregado que pretende a equiparação, não existe o direito à igualdade salarial.
  • é necessário que, ao tempo da reclamação trabalhista sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, até mesmo para verificar-se a contemporaneidade do trabalho.
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