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#1769700

José Carlos é empregado da empresa Boa Vista Ltda. e foi eleito para exercer a função de membro do Conselho Fiscal do sindicato representante de sua categoria profissional.


Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • não assiste ao respectivo empregado a garantia provisória de emprego assegurado ao dirigente sindical;
  • o membro do conselho fiscal, por ter tarefa afeta à fiscalização da gestão financeira do sindicato, tem a garantia no emprego preservada, porém pela metade do tempo legal;
  • dependerá do juiz do Trabalho, analisando cada caso concreto, declarar se o membro do Conselho Fiscal do sindicato dos empregados tem garantia no emprego;
  • por ser dirigente sindical, José Carlos tem estabilidade provisória até 1 ano após o término do seu mandato;
  • a garantia no emprego existe e opera efeitos no caos concreto, salvo se o empregado cometer falta grave, que deve ser apurada em inquérito judicial.
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