Considerando a jurisprudência sumulada do TST sobre abono de faltas, considere:
I. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração
do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
II. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias,
mas serão para fins de cálculo da gratificação natalina.
III. As faltas justificadas pela lei são consideradas como ausências legais e, por isso, não serão descontadas para o cálculo
do período de férias.
IV. Empregado intimado a comparecer como testemunha à Justiça do Trabalho não terá as horas em que faltar ao serviço
descontadas de seus salários.
V. Os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho devem ser abonados por médico a serviço de repartição federal, estadual
ou municipal de saúde.
Está correto o que consta APENAS em
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