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Anulada / Desatualizada
#2173403

De acordo com o entendimento sumulado do TST, em relação à compensação de jornada é correto afirmar:

  • O regime compensatório na modalidade "banco de horas" somente pode ser instituído por negociação coletiva.
  • A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
  • O acordo individual para compensação na modalidade "banco de horas" é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
  • É válido acordo tácito para compensação de jornada, exceto na modalidade "banco de horas".
  • A descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais implica o pagamento em dobro das horas excedentes à jornada normal, inclusive em relação às que tenham sido compensadas.
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