Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 492 questões.
#1769658

Madalena é empregada da empresa Fábrica de Sonhos Ltda., localizada em Rio do Sul (SC), na qual exerce a função de vendedora, cumprindo jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 18:30 horas, com intervalo para refeição de 1:30 horas, e aos sábados das 8:00 às 13:00 horas, com pausa de 1 hora.


À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

  • o acerto deste horário é válido, desde que seja previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho;
  • a empregada em questão terá direito a horas extras em razão do intervalo para refeição, que foi concedido em desacordo com a CLT;
  • a jornada cumprida pela empregada ensejará o pagamento de horas extras pelo intervalo interjornada violado;
  • a jornada cumprida é válida, o que não dá margem ao pagamento de horas extras;
  • Madalena receberá horas extras com adicional de 50% porque a sua jornada supera o limite constitucional.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora