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#1596339

Joana foi contratada pela empresa ABC Ltda., em 03/05/2019, com salário inicial de R$ 2.000,00. Em dezembro de 2021, Joana passou a receber o salário de R$ 3.000,00, que vigorou até ser dispensada sem justa causa, em 24/06/2022. Durante o contrato de trabalho, Joana nunca gozou férias. Diante dos fatos apresentados, Joana tem direito ao recebimento de férias integrais

  • simples, relativas ao período aquisitivo de 03/05/2020 a 02/05/2021 e de 03/05/2021 a 02/05/2022, calculadas com base no último salário de R$ 3.000,00.
  • em dobro, dos períodos de 03/05/2019 a 02/05/2020 e de 03/05/2020 a 02/05/2021, e de forma simples, relativa ao período aquisitivo 03/05/2021 a 02/05/2022, calculadas com base no último salário de R$ 3.000,00.
  • em dobro, apenas do período de 03/05/2019 a 02/05/2020, calculada com base no salário de R$ 2.000,00.
  • simples, relativas ao período aquisitivo 03/05/2021 a 02/05/2022, calculada com base na média salarial do período aquisitivo.
  • em dobro de todo o período trabalhado, inclusive as férias proporcionais devidas, calculadas com base no salário do período aquisitivo respectivo.
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