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#1758067

Josielma foi contratada em 04/01/2021 pela empresa Força e Luz Geradora de Energia Ltda. Em 04/07/2022 iniciou seu primeiro período de férias referentes ao primeiro período aquisitivo, recebendo a remuneração de férias e o terço constitucional em 06/07/2022, quinto dia útil subsequente ao mês vencido. Analisando a situação à luz da CLT e jurisprudência sumulada do TST, Josielma tem direito ao pagamento em dobro da remuneração de férias,

  • incluído o terço constitucional, porque as férias não foram gozadas na época própria.
  • mas não do terço constitucional, porque as férias não foram gozadas na época própria.
  • incluído o terço constitucional, porque o empregador não fez o pagamento respectivo até dois dias antes do início do respectivo período.
  • incluído o terço constitucional, porque o empregador não fez o pagamento respectivo na data em que o período de férias teve início.
  • mas não do terço constitucional, porque o empregador não fez o pagamento respectivo até dois dias antes do início do respectivo período.
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