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Anulada / Desatualizada
#1677373

Uma empregada foi contratada temporariamente pelo prazo de 8 meses. No sexto mês de vigência do contrato, ela confirmou por exame que estava grávida, encontrando-se no início da gestação. Ao final do prazo de 8 meses estabelecido em seu contrato de trabalho temporário, a empresa rescindiu o contrato.


Nessa situação hipotética, a empregada 

  • gozará da estabilidade por estar gestante e deverá ser reintegrada ao trabalho.
  • gozará da estabilidade e não terá direito à reintegração, mas terá direito ao pagamento da indenização correspondente ao período da estabilidade.
  • não terá direito à estabilidade, mas deverá receber indenização equivalente a 6 meses de salário, como proteção ao período da gravidez.
  • não terá direito à estabilidade, mas será assegurado o seu direito de permanecer no trabalho até o parto.
  • não terá direito à estabilidade, pois o contrato de trabalho temporário tem prazo certo para o encerramento e foi cumprido integralmente.
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