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#2807794

O contrato de experiência

  • pode ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação de 45 dias.
  • não precisa ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 3 (três) meses, com direito a uma única prorrogação.
  • deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 3 (três) meses, com direito a duas prorrogações iguais.
  • deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação.
  • deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, sem direito à prorrogação.
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