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#2811903

Quanto ao contrato de experiência, é correto afirmar:

  • O empregado poderá rescindir a qualquer momento o contrato e não terá obrigação de indenizar o empregador, pois há termo pré-assinalado para seu fim.
  • Não cabe a previsão da cláusula assecuratória do direito de rescisão, pois esta é típica do contrato sem prefixação do termo.
  • O trabalhador que, durante o horário de expediente, não respeitar as regras preestabelecidas quanto a acesso à internet e utilização de correio eletrônico poderá ver rompido o contrato por justo motivo.
  • O empregador poderá romper antecipadamente o contrato, desde que pague ao trabalhador a integralidade da indenização fundiária acrescida de multa e lucros cessantes no valor de 50%, conforme previsto na lei específica.
  • As partes podem fixar o valor que lhe convier em caso de rescisão antecipada.
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