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#1596328

Quanto ao trabalho temporário, 

  • é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo previsão legal.
  • o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 90 dias, consecutivos ou não.
  • no caso de falência ou recuperação judicial da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • a empresa tomadora ou cliente poderá contratar o empregado da empresa de trabalho temporário, ao fim do prazo em que este tenha sido colocado à sua disposição, salvo se houver cláusula expressa que proíba a contratação.
  • a empresa de trabalho temporário poderá descontar do trabalhador contratado, a título de mediação para a prestação de serviços na empresa tomadora, o valor de até 30% de seu salário.
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