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     Diz-se comumente que a relação de trabalho é gênero (alcançando toda modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie. Por esse motivo, toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego. Ricardo Resende. Direito do trabalho. 8.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020 (com adaptações)
Na relação de emprego, para que seja configurada a existência de vínculo empregatício, pressupõe-se que 

  • a jornada de trabalho seja definida unicamente pelo prestador de serviços, de acordo com o seu interesse.
  • empregado e empregador sejam pessoas jurídicas.
  • a subordinação e a pessoalidade sejam observadas, ainda que o trabalho seja eventual.
  • exista a onerosidade na prestação dos serviços, a partir da contraprestação salarial.
  • a prestação do serviço seja realizada de forma não eventual, ainda que inexista a pessoalidade.
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