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#3269800

À luz da orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue a alternativa CORRETA a respeito de relação de trabalho e de emprego entabulada pela Administração Pública.

  • A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo artigo 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, com relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • Por força da inconstitucionalidade verificada, caso um contrato de trabalho entabulado pela administração pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação do contratado em concurso público, o trabalhador não terá direito ao depósito do FGTS, tampouco ao salário relativo aos serviços prestados.
  • A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo artigo 37, II e § 2º, não havendo o reconhecimento de direitos trabalhistas.
  • A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo artigo 37, II e § 2º, conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, com relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário contratualmente entabulado.
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