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#1717031

Arnaldo é empregado da empresa Gama Ltda., que fornece alimentação, com habitualidade, a todos os seus empregados, sem qualquer desconto salarial.


Considerando a inexistência de norma coletiva disciplinando esse fornecimento e que a empresa participa do Programa de Alimentação ao Trabalhador, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • uma vez que a verba era habitual, não terá o condão de ser incorporada ao salário, o que somente aconteceria se fosse eventual;
  • o valor correspondente à alimentação habitualmente fornecida não deve integrar o salário de Arnaldo para os efeitos legais;
  • caberá ao empregador definir se deseja, ou não, fazer a integração da alimentação, pois a Lei é omissa;
  • trata-se de salário utilidade ouin naturaque, assim, deve ser integrado ao salário na razão de 20% para todos os fins;
  • garante-se que metade do valor da alimentação seja integrada ao salário do obreiro.
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