I. Veículo fornecido ao empregado pelo serviço desenvolvido, utilizado inclusive nos fins de semana e período de férias, como economia salarial do laborista.
II. Vestuários fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
IV. Assistência médica e hospitalar, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
NÃO são considerados salário in natura as utilidades fornecidas pelo empregador indicadas APENAS em
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