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#2473063

A empresa X pretende fornecer alimentação para seus empregados como salário utilidade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora

  • poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não poderá exceder 20% do salário contratual.
  • poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não poderá exceder 25% do salário contratual.
  • não poderá fornecer a alimentação como salário utilidade havendo expressa vedação legal neste sentido.
  • só poderá fornecer a alimentação como salário utilidade se houver previsão em norma coletiva, mas esta não poderá exceder 25% do salário contratual.
  • poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não poderá exceder 30% do salário contratual.
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