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#3644901

Andy foi contratado em 04/03/2024, por prazo indeterminado, pela empresa Wonder Tecno Ltda, para o cargo de analista de sistemas. Após algumas conversas com o setor de recursos humanos, ele e a empresa decidiram formalizar a rescisão do contrato por mútuo acordo em 09/05/2025 (6ª feira). O aviso prévio foi indenizado, sendo que o termo de rescisão do contrato de trabalho foi assinado nesta mesma data. A empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias em 23/05/2025 (6ª feira). Considerando as disposições legais sobre rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo e sobre as formalidades a serem seguidas pelo empregador quando da rescisão do contrato de trabalho, Andy tem direito

  • ao recebimento de todas as verbas rescisórias integrais, inclusive a multa fundiária de 40%, poderá realizar o saque integral do FGTS, mas, em razão da modalidade de rescisão do contrato de trabalho, não terá direito ao seguro desemprego, sendo que o pagamento das verbas rescisórias se deu no prazo correto, que é de 10 dias úteis após a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que o aviso prévio foi indenizado, não havendo que se falar em multa em favor do empregado.
  • à metade do aviso prévio indenizado e da multa fundiária, ao valor integral das demais verbas rescisórias e ao levantamento de até 80% do valor dos depósitos do FGTS, e não está autorizado a ingressar no programa de seguro desemprego, sendo que o prazo para pagamento dessas verbas seria 19/05/2025 (2ª feira), devendo e empresa pagar multa em favor do empregado em valor equivalente a seu salário.
  • à metade de todas as verbas rescisórias e ao saque de metade do valor dos depósitos do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego, sendo que o prazo para pagamento das verbas rescisórias seria 12/05/2025 (2ª feira), primeiro dia útil após a rescisão, lendo em vista que o aviso prévio foi indenizado, devendo a empresa pagar multa em favor do empregado em valor equivalente a seu salário.
  • à metade de todas as verbas rescisórias, mas não poderá realizar o saque dos depósitos do FGTS e nem terá direito ao seguro desemprego, sendo que o pagamento das verbas rescisórias se deu no prazo correto, que é de 10 dias úteis após a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que o aviso prévio foi indenizado, não havendo que se falar em multa em favor do empregado.
  • à metade do aviso prévio indenizado e da multa fundiária, ao valor integral das demais verbas rescisórias e ao levantamento de até 80% do valor dos depósitos do FGTS, mas não está autorizado a ingressar no programa de seguro desemprego, sendo que o prazo para pagamento das verbas rescisórias seria 14/05/2025 (4ª feira), pois a rescisão por mútuo acordo altera o prazo legal, reduzindo-o para 5 dias corridos, devendo a empresa pagar multa em favor do empregado em valor equivalente a seu salário.
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