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#1581450

Camila foi contratada pela empresa de telecomunicações Liga Mais, em 06/05/2019, para trabalhar como Assistente de Coordenação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30 às 18h00, com 01h30 minutos de intervalo para refeição e descanso.

Em 14/02/2022, foi dispensada sem justa causa, com o pagamento do aviso prévio indenizado.

Ao realizar exames de rotina, em 20/05/2022, Camila descobriu que estava grávida, desde o dia 05/03/2022.

De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, Camila

  • está amparada pela estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto.
  • está amparada pela estabilidade provisória, apesar de a gravidez ter ocorrido no curso do aviso prévio indenizado.
  • não está amparada pela estabilidade provisória porque o aviso prévio foi indenizado e não trabalhado.
  • somente estaria amparada pela estabilidade provisória, se comunicasse seu estado gravídico ao empregador dentro do prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
  • não está amparada pela estabilidade provisória porque o contrato de trabalho se encerrou em 14/02/2022.
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