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#3072629

Como é sabido, um dos princípios peculiares do direito do trabalho é o da continuidade da relação de emprego. É exatamente por isso que somente em situações especiais poderá haver paralisações provisórias, totais ou parciais, na execução do contrato de trabalho, ou melhor, na prestação do serviço.
Sobre a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, é CORRETO afirmar que:

  • Na suspensão do contrato de trabalho, não há obrigação de prestação de serviço nem pagamento de salário.
  • Durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de salário.
  • A interrupção do contrato de trabalho não permite que o empregado retorne ao seu emprego após o término do período.
  • Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado e o empregador não mantêm nenhuma obrigação entre si.
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