Carlos Augusto ajuizou ação trabalhista em face da empresa Boa
Sorte S.A., postulando o pagamento de adicional de
insalubridade. Muito embora a atividade por ele exercida não
conste como insalubre na relação oficial elaborada pelo
Ministério do Trabalho, restou constatada a insalubridade em
grau máximo por meio de laudo pericial.
À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto
afirmar que:
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