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#1957913

Determinado consumidor antecipou as compras de natal e adquiriu os presentes da família em uma promoção, através de uma compra virtual, no mês de agosto/2018. Como se tratava de uma promoção, foi informado que os produtos gozavam apenas de garantia legal. Os produtos vieram embrulhados para presente e foram guardados pelo consumidor até a noite de natal. Ao abrir um dos presentes (aparelho celular) constatou-se que não funcionava. Sobre o caso, responda:

  • O consumidor tem até 5 anos para responsabilizar o vendedor.
  • O consumidor tem até 90 dias, a contar da constatação do vício, para reclamar.
  • O consumidor tem até 30 dias, a contar da constatação do vício, para reclamar.
  • O consumidor não poderá reclamar perante o fornecedor pelo vício manifestado no produto.
  • O consumidor pode desistir da compra, por se tratar de compra no ambiente virtual.
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