Na obra “Contratos de Serviços em Tempos Digitais:
contribuição para uma nova teoria geral dos serviços e
princípios de proteção dos consumidores”, Claudia Lima
Marques e Diógenes Carvalho (2021) definem: “boa-fé,
segundo especifica o Art. 4º, caput e III do CDC, é um
mandamento de conduta que ao mesmo tempo impõe
transparência (dever de informação, de alerta e de conselho)
e lealdade (dever de cooperar e de cuidado e segurança), a
proteger a confiança dos consumidores”. Sobre o princípio
da boa-fé no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
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