Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 188 questões.
#3286131

Na obra “Contratos de Serviços em Tempos Digitais: contribuição para uma nova teoria geral dos serviços e princípios de proteção dos consumidores”, Claudia Lima Marques e Diógenes Carvalho (2021) definem: “boa-fé, segundo especifica o Art. 4º, caput e III do CDC, é um mandamento de conduta que ao mesmo tempo impõe transparência (dever de informação, de alerta e de conselho) e lealdade (dever de cooperar e de cuidado e segurança), a proteger a confiança dos consumidores”. Sobre o princípio da boa-fé no Código de Defesa do Consumidor (CDC): 

  • a boa-fé é a existência de uma série de deveres anexos às relações contratuais que são explicitados no Código Cívil brasileiro no ano de 2002 e comparada à posse e ao casamento de boa-fé.
  • a boa-fé objetiva é um estado psicológico dos sujeitos na relação de consumo, ou seja, a consciência ou a convicção de se ter um comportamento conforme o direito ou conforme a ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro.
  • a boa-fé objetiva é uma regra de comportamento éticojurídica, que se situa no mesmo plano da lei, adquire função de norma dispositiva, integrando, suprindo e corrigindo o conteúdo do contrato apenas no momento pré-contratual, ou seja, na oferta e apresentação de produtos e serviços.
  • a boa-fé objetiva é limitadora da autonomia, da vontade e fonte de deveres anexos às relações contratuais, tais como, por exemplo: deveres de probidade, lealdade e cooperação, que devem pautar as relações de consumo.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora