O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e
pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: No caso de vício do produto, o prazo máximo para sanar o vício é de 30 (trinta) dias,
porém poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser
inferior a 7 (sete) e nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.
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