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#1961351

Atendendo ao mandamento constitucional previsto no artigo 5, XXXII, foi editada a Lei n. 8.078/90 criando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada à época um marco no Direito. Uma das previsões contidas no CDC consiste no direito de reclamar pelos vícios aparentes, ou de fácil constatação, presentes em produtos ou serviços. O prazo para o consumidor reclamar seu direito caduca em

  • 90 (noventa) dias, para serviços e produtos não duráveis e 30 (trinta) dias, para serviços e produtos duráveis.
  • 60 (sessenta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 30 (trinta) dias, para serviços e produtos duráveis.
  • 30 (trinta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 60 (sessenta) dias, para serviços e produtos duráveis.
  • 30 (trinta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviços e produtos duráveis.
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