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#3440520

Vicência sofreu várias lesões e escoriações em razão de acidente rodoviário durante o trajeto da viagem que fez de Recife até Serra Talhada para visitar seus parentes. As investigações realizadas pela polícia civil e a coleta de provas documentais, periciais e testemunhais comprovaram que a culpa pelo acidente não foi do motorista do ônibus, e sim do condutor de outro veículo que havia feito uma ultrapassagem.
Vicência promoveu ação de responsabilidade civil em face da Transportadora Altos e Baixos Ltda. pelos danos materiais e morais advindos do acidente, imputando a ela responsabilidade objetiva, independentemente de culpa do preposto.
A ré alegou a culpa exclusiva de terceiro e carreou aos autos provas da conduta do motorista causador do acidente, perícias e depoimentos, requerendo a improcedência do pedido.
Considerando-se os fatos narrados e a aplicação das normas de proteção ao consumidor, é correto afirmar que:

  • a ré deve ser responsabilizada pelos danos, ainda que tenham sido causados por culpa exclusiva de terceiro, em razão de os direitos básicos do consumidor não se limitarem às normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo ter supedâneo na legislação interna ordinária, no caso o Código Civil;
  • a ré deve ser isenta de responsabilidade em razão da prova cabal da culpa exclusiva de terceiro, estando a relação de consumo sujeita tão somente ao campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor;
  • a ré deve ser responsabilizada pelos danos, ainda que tenham sido causados por culpa exclusiva de terceiro, em razão de não ser prevista no Código de Defesa do Consumidor a isenção de responsabilidade do fornecedor por esse motivo, apenas por culpa exclusiva do consumidor;
  • a ré deve ser isenta de responsabilidade em razão da culpa exclusiva de terceiro e de os direitos básicos do consumidor se limitarem às normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo excepcionalmente se estender a tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário;
  • a ré deve ser isenta de responsabilidade em razão da culpa exclusiva de terceiro e de os direitos básicos do consumidor se limitarem às normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo excepcionalmente se estender a regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes.
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