Os artigos 39 e 51 do CDC vedam diversas práticas e cláusulas
contratuais abusivas no âmbito das relações de consumo.
Cada uma delas viola um dos direitos fundamentais garantidos no
Art. 6º da Lei nº 8.078/1990.
A alternativa que correlaciona corretamente uma prática ou
cláusula contratual vedada ao direito fundamental violado é:
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