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#1612034

De acordo com orientação atualmente fixada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de

  • cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
  • dez anos, independentemente da prescrição da execução.
  • três anos, independentemente da prescrição da execução.
  • cinco anos, salvo se maior for o prazo de prescrição da execução.
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