Estando em curso uma ação coletiva proposta por entidade legitimada para defesa de direito coletivo pertencente a um grupo de pessoas, certa pessoa, integrante
desse grupo e ciente da distribuição da ação coletiva,
resolve, per si, promover ação individual com o mesmo
pedido e a mesma causa de pedir. Nos moldes do Código
de Defesa do Consumidor, no caso da procedência da
ação coletiva antes do julgamento da individual, o autor
da ação individual irá se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva
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