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#3515908

Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, é possível, ao Poder Público, transferir às entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:

  • Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições previstas na Lei.
  • Quando houver a previsão legal ou a transferência respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
  • Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente, para esse fim específico e determinado.
  • Em casos de requerimento escrito de pessoa jurídica ou natural com finalidades específicas de execução de suas atividades-fim, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais.
  • Na hipótese de a transferência dos dados objetivar, exclusivamente, a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular das informações, desde que vedado o tratamento para demais finalidades.
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