A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD) estabelece uma estrutura legal que empodera os titulares
de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos
perante os controladores de dados. Esses direitos devem ser
garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados
pessoais do titular realizado pelo órgão ou pela entidade.
Com base nisso, relacione cada princípio previsto na LGPD à sua
respectiva referência legal e aos direitos dos titulares que dele
decorrem.
1. Princípio da finalidade - Art. 6º, I
2. Princípio da necessidade - Art. 6º, III
3. Princípio da qualidade dos dados - Art. 6º, V
4. Princípio da transparência - Art. 6º, VI
( ) Direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis
sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de
tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
( ) Direito ao tratamento adstrito aos propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, sem
possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível
com essas finalidades.
( ) Direito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para
a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados
pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às
finalidades do tratamento.
( ) Direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados,
de acordo com a necessidade para o cumprimento da
finalidade de seu tratamento.
A sequência correta, segundo a ordem apresentada, é
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