A pessoa jurídica XYZ, atuando como agente de tratamento de
dados, infringiu, dolosamente, os regramentos legais previstos na
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que restou
comprovado, após a observância do contraditório e da ampla
defesa.
Nesse cenário, considerando as disposições da
Lei nº 13.709/2018, a autoridade nacional poderá aplicar, ao
agente de tratamento de dados, a seguinte sanção
administrativa:
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