O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - Armas, munições e explosivos. II - Bebidas alcoólicas. III - Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, salvo se tal efeito resultar de utilização indevida. IV - Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. V - Bilhetes lotéricos e equivalentes.
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